No ano de 2020 ocorreu uma alteração na quantidade de parcelas. O IPTU 4 (quatro) PARCELAS

No ano de 2020 ocorreu uma alteração na quantidade de parcelas. O IPTU e a TLP agora poderão ser pagos em até 4 (quatro) parcelas, que englobarão ambos os tributos. Caso o pagamento seja à vista, o GDF concederá o desconto de 5% (cinco por cento). Para fazer a emissão da segunda via do carnê de IPTU o contribuinte deverá acessar o site: https://www.site.fazenda.df.gov.br/

As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) que consta no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF), vejamos:



Atenção: Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei 4.159 de 2008. Até então era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o Governo do Distrito Federal. (https://www.site.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticias/detalhar.cfm?codNoticia=11703)